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Submitted By catbcosta
Words 551
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Comentário
Para Perelman a noção de argumentação é explicitada a partir sua oposição com a demonstração. Segundo este teórico esta distinção entre demonstração e argumentação deve ser devidamente contextualizada e inserida na oposição entre ciências e humanidades numa época de hegemonia das primeiras sobre as segundas e à tentativa de proceder a um alargamento da ideia de racionalidade que permitisse incluir os dois campos. Neste sentido ela é paralela da introdução de dois tipos de prova: a prova científica e a prova retórica (caracterizada pela justificação, pela obtenção de adesão, pela pessoalidade, por ser situada, concreta e plausível, por se reportar a convicções, por ser falível e por apelar à decisão).
Pode também dizer-se que a distinção entre demonstração e argumentação remete para o uso da razão na sua articulação com o uso da linguagem: enquanto a demonstração está associada a uma construção prévia de um jogo de linguagem no qual o raciocínio irá funcionar (com componentes formais relativos às regras do seu uso e à especificidade dos objectivos do jogo), a argumentação liga-se ao uso da linguagem natural e à modelação criativa da significação e das noções de modo a comunicar e aí inscrever as escolhas de quem assim propõe modos de ver.
É ainda por isso que a argumentação, ao contrário da demonstração que é, por assim dizer, um uso da razão «dentro da caixa» (ou seja, que funciona a partir de princípios metodológicos e regras que estão fora de questão), aparece ligada à liberdade (ou seja, ao uso da razão «fora da caixa»): «apenas a existência de uma argumentação, que não seja nem constrangedora nem arbitrária, confere um sentido à liberdade humana, condição de exercício da escolha razoável»
A distinção entre demonstração e argumentação deve ser também entendida a partir da oposição entre formalismo e pragmatismo, o primeiro correspondendo à ideia de sistema fechado e o segundo acentuando aquilo que no uso da linguagem é sempre algo de diferente da aplicação mecânica de regras previamente estabelecidas. O paradigma da demonstração é a matemática e a inferencialidade necessária do raciocínio lógico-formal, que pressupõe um método de certificação de resultados em termos de produtos monológicos e impessoais. O paradigma da argumentação é o assunto em questão, o perspectivismo em que o que está em causa são modos de ver cujos princípios não são susceptíveis de serem submetidos a métodos de certificação na medida em que implicam axiologização e a inscrição pessoal de quem assim dá a ver.
A argumentação incide também sobre aquilo em que podemos legitimamente acreditar, mas ela tem um domínio de exercício muito mais vasto, ela intervém também, como veremos, assim que nos interrogamos sobre o que é legítimo fazer, ou mesmo experimentar. A comparação argumentação/demonstração não é verdadeiramente pertinente senão no primeiro domínio. É preciso distinguir, por um lado, a demonstração como produto, ou seja a demonstração monológica, impecavelmente exposta nos manuais de lógica formal; e, por outro, a demonstração como processo, tal como é construída empiricamente, em situações que podem dar lugar ao dálogo. O Traité [de Perelman e Olbrechts-Tyteca) compara a argumentação e a demonstração como produtos finitos, partilhando a característica fundamental de serem discursos monologados. O reenquadramento dialogal da argumentação sugere uma visão totalmente diferente da relação entre argumentação e demonstração.

Catarina Brittany Costa
11º H - nº 6

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